OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e GULOZITOS ALIMENTOS LTDA firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2023, para o ano 2023 com a data-base da categoria em 01 março.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
REAJUSTE - A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de no mínimo 09,00%, sobre os salários de 1º de março de 2022;
PISO - salarial mínimo será de R$1.580,43 (um mil e quinhentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), a partir de 1º de março de 2023.
ADIANTAMENTOS – SALARIO SUBSTITUIÇÃO
ADIANTAMENTO SALARIO - A empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) do salário nominal, que deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês;
ADIANTAMENTO 13º - Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº. 4749/65 poderão os empregados requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias;
SALARIO SUBSTITUIÇÃO - Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a trinta dias consecutivos em função de licença por doença, acidente do trabalho, férias ou demanda produtiva, o direito de receber um adicional de substituição equivalente até 30% do salário do empregado substituído. O salário do empregado substituto + (mais) o adicional de substituição, não poderão ultrapassar ou exceder o salário nominal do empregado substituído.
HORA EXTRAS E LANCHE
HORAS EXTRA - As partes concordam com o possível trabalho nos dias de repouso semanal e feriados, fixam o adicional com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal. Com o acréscimo de 80% (oitenta por cento), em relação à hora normal, as horas extraordinárias trabalhadas de segunda a sábado.
LANCHE - A empresa poderá fornecer um lanche gratuitamente aos seus empregados, antes ou no final da jornada diária de trabalho, não caracterizando salário “in natura” e nem tempo à disposição para os efeitos do § 1º do art. 58 da CLT. Na ocorrência de horas-extras, além da jornada diária, fica obrigada ao fornecimento de um lanche aos empregados nos dias em que ocorrer a prestação dessas horas-extras
FALTAS E HORAS ABONADAS
Além das faltas legais, previstas no artigo 473 da CLT e na Constituição Federal vigente, a empresa concederá como abonadas, sem prejuízo do salário, as seguintes faltas.
04 (quatro) horas, sendo nas datas próprias, a Empresa liberará seus empregados com direito ao recebimento do PIS, quando seu horário de trabalho coincidir com o expediente bancário. Caso a EMPRESA realize o pagamento (abono ou cota referente ao PIS) diretamente aos empregados na folha de pagamento por intermédio de acordo com a CEF fica desobrigada de conceder abono de horas ou faltas para tais finalidades.
01 (um) dia de trabalho para cada internação hospitalar do cônjuge ou filhos até 10 (dez) anos de idade, desde que comprovado o internamento.
01 (um) dia por ano, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário, de até 10 (dez) anos de idade, mediante comprovação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
O empregado (a) será liberado do trabalho mediante justificativa apresentada à chefia, e terá o seu dia abonado, no caso de falecimento de seu sogro ou sogra.
FERIADOS, COMPENSAÇÃO
FERIADOS – Na ocorrência de feriados nos dias de terças-feiras a quintas-feiras, a empresa acordante poderá movê-los para as segundas-feiras e sextas-feiras, respectivamente, compensando as horas correspondentes aos dias alterados;
COMPENSAÇÃO - A Empresa poderá estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados, ou entre fins de semana ou carnaval, ou outros, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado. A compensação só terá validade, com um percentual de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) de assinaturas dos empregados concordantes.
LICENÇA PARA CASAMENTO
A licença para casamento prevista no inciso II do art. 473 da CLT passa a ser de 04 (quatro) dias uteis.
GARANTIAS DE EMPREGO
Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente acordo, as seguintes garantias de emprego e/ou salários:
AFASTAMENTO POR DOENÇA – 60 (sessenta) dias, após o retorno do (a) empregado (a) que permanecer afastado da empresa, em decorrência de qualquer doença, por período superior a 45 (qaurenta e cinco) dias;
APÓS O GOZO DO AUXÍLIO MATERNIDADE – Fica vedada a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 60 (sessenta) dias após a cessação da licença maternidade;
PARA OS EMPREGADOS (AS) QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – Para os empregados, com mais de 07 (sete) anos de tempo de serviços contínuos na empresa e para os quais faltem 02 (dois) anos para adquirirem direito à aposentadoria;
GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO PARA O ACIDENTADO – O empregado que sofrer acidente do trabalho e for afastado pela Previdência Social por período superior 15 (quinze) dias, ao retornar, terá garantia de emprego ou de salários durante 12 (doze) meses;
GARANTIA AO EMPREGADO QUE SE TORNAR PAI - A Empresa garante a permanência no emprego, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data do nascimento do filho, ao empregado que se tornar pai.
AUXÍLIO FUNERAL
AUXÍLIO FUNERAL – Em caso de falecimento do empregado (a), a Empresa pagará ao seu cônjuge ou companheiro (a), filhos ou familiares devidamente habilitados perante ao INSS, uma importância correspondente ao seu salário nominal, a título de auxílio funeral, limitado ao valor comprovado com nota fiscal ou recibo, gasto com o funeral. Esse benefício será devido também ao empregado (a), em caso de falecimento de seu cônjuge ou companheiro (a), ou filho(a). A empresa estará isenta do cumprimento DO AUXÍLIO FUNERAL, caso mantenha seguro de vida para seus empregados, e desde que o valor do seguro seja pelo menos igual ao valor do auxílio funeral aqui previsto
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ ASSISTENCIAL
A empresa descontará, como simples intermediárias, de todos os seus empregados uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 21,80 por empregado referente a data base de março de 2023;
O valor descontado poderá ser em até duas parcelas iguais, sendo uma de R$ 10,90 no mês de MAIO de 2023 e a outra de R$ 10,90 no mês de JULHO de 2023;
Os trabalhadores da empresa GULOZITOS, poderão solicitar a isenção do desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://sindicalcard.com.br/solicitaodeisenodedesconto ou realizar a oposição mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 07 a 10 de março de 2023.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
A empresa poderá instituir o programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o exercício de 2023, juntamente com Comissão de Empregados por eles eleita para tal finalidade e o sindicato profissional, observando sempre o disposto na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000;
Portanto, se a empresa não instituir a o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) para o ano de 2023, deverá pagar aos seus empregados um abono não inferior a R$ 385,00 por empregado, que deverá ser pago até o dia 31 de março de 2024.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO OU CESTA BÁSICA
A empresa concederá aos seus empregados, uma refeição diária tendo, por dia de trabalho a partir de 01 de março de 2023, e um cartão alimentação de no mínimo R$ 150,00 por mês, por empresa vinculada ao PAT, de sua livre escolha.
COMPLEMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA
O empregado em gozo de auxílio-doença pelo INSS ou afastado por acidente do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias até no máximo 90 (noventa) dias, receberá da empresa uma importância que, somada ao valor do Benefício Previdenciário, atinja o valor do seu salário contratual integral, vigente à época, e limitada a um único evento durante a vigência do presente Acordo, respeitando-se sempre para efeito dessa complementação o limite máximo de contribuição previdenciária..
INDENIZAÇÃO ADICIONAL (Trintídio)
Conforme previsto na Lei 7.238/84, o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecedem a data de sua correção salarial na data base, terá direito a uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
PRAZO PARA PAGAMENTO
As diferenças salariais advindas da aplicação deste ACT, referentes ao mês de março de 2023 poderá ser paga, juntamente com os salários de abril de 2023 sem qualquer acréscimo ou ônus para a empresa.
DO TRANSPORTE
A empresa poderá disponibilizar aos seus empregados um sistema de transporte fretado, contendo vans ou ônibus, dotados com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito.
A empresa poderá conceder Cartão Combustível para todos empregados (as) que possuírem automóvel, sendo que este pagamento visa exclusivamente custear as despesas de deslocamento do funcionário no trajeto residência trabalho e vice-versa.
A empresa poderá descontar até 6% (seis por cento) do salário, desde que o desconto seja menor que o valor colocado no cartão
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL (no dia 06/03/2023, a partir das 08h00 com termino às 12h00), através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2023.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente